Manaus, 21/07/2026

Amazonas

Uber é condenada a pagar R$ 15 mil a motorista excluído de app no Amazonas

Uber é condenada a pagar R$ 15 mil a motorista excluído de app no Amazonas
19/07/2024 09h10

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar em R$ 15,9 mil um motorista que foi excluído da plataforma sem justificativa plausível. Além da indenização, a empresa deverá restabelecer o vínculo contratual com o homem.

Dos R$ 15,9 mil, R$ 10 mil são por danos morais e R$ 5,9 mil por danos materiais, conforme a decisão.

Segundo os autos, o motorista tinha uma avaliação “diamante” no histórico da plataforma e foi informado que havia sido bloqueado e sua conta desativada por supostamente violar os termos de uso, “devido a mau comportamento por abuso de cancelamento de viagens”.

No processo, o autor solicitou judicialmente o desbloqueio de sua conta para continuar trabalhando como motorista na plataforma e, diante da ação injustificada da empresa, pediu reparação por danos morais e materiais.

Na contestação, a empresa argumentou pela improcedência das alegações do motorista, alegando motivos justificáveis para o desligamento, incluindo a prática de direção ofensiva e cancelamentos excessivos de corridas.

Na sentença, o juiz Diógenes Vidal Pessôa Neto destacou que “da análise do conjunto probatório existente nos autos, entende-se que não há elementos suficientes para concluir que o requerente teve comportamento reprovável. Ao contrário. Pela análise do espelho do aplicativo, nota-se que o requerente, de 2.194 viagens concluídas, promoveu o cancelamento de apenas 12 viagens, o que não corresponde sequer a 1% de cancelamentos em comparação ao total de viagens efetuadas”.

Em segunda instância, ao analisar um recurso de apelação interposto pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda., a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, relatora do processo, destacou em seu voto que a empresa agiu de forma ilícita ao desligar o motorista “com base em motivo não demonstrado”.

Seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJAM, enfatizando que “o demandante apresentou evidências de que realizou poucos cancelamentos, enquanto a plataforma alegou o contrário, sem apresentar a prova necessária.

com informações do Holanda

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