Manaus, 21/07/2026

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USUÁRIOS DO BPC TÊM ATÉ DIA 31 PARA REGULARIZAÇÃO CADASTRAL

USUÁRIOS DO BPC TÊM ATÉ DIA 31 PARA REGULARIZAÇÃO CADASTRAL
16/08/2019 09h30

Os usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), nascidos em março e que ainda não estão inseridos no Cadastro Único (CadÚnico), tem até dia 31 de agosto para realizar sua regularização cadastral.

O calendário foi definido para o público composto por idosos, a partir de 65 anos, e pessoas com deficiência. Este registro é obrigatório e deve ser feito até o dia 31/8, caso contrário, o benefício será suspenso.

O beneficiário, ainda não incluído na base de dados, está sendo avisado por meio de extrato bancário com o Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) e poderá receber cartas com Aviso de Recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no CadÚnico.

A regularização pode ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da área de abrangência do beneficiado. O endereço pode ser consultado pelo link: https://bit.ly/2LE58u1 ou na sede da Secretaria da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), na avenida Ayrão, s/nº, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.

Segundo a secretária da Semasc, Conceição Sampaio, o chamamento é priorizado para ninguém perder seu benefício. “Nossos postos nos 20 Centros de Referência de Assistência Social, o Cras, continuam em atendimento para receber os beneficiários que ainda não estão inseridos no CadÚnico, assim como na sede da Semasc, para que cumpram com o estabelecido na legislação”, ressaltou.

Documentação

Para a realização do cadastro, são necessários os documentos do responsável e de todos que moram na residência: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e comprovante de residência.

Importante destacar que o número de CPF de todos os membros familiares deve ser registrado no CadÚnico, para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.

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