Manaus, 23/07/2026

Brasil

Vacina pode ser aplicada sem aval da Anvisa, diz Butantan

Mulher segura frasco rotulado como de vacina para Covid-19 em foto de ilustração
10/04/2020 REUTERS/Dado Ruvic
Mulher segura frasco rotulado como de vacina para Covid-19 em foto de ilustração 10/04/2020 REUTERS/Dado Ruvic
08/12/2020 14h35

O governo de São Paulo marcou o dia 25 de janeiro para iniciar a imunização contra a Covid-19 com a vacina chinesa. Apesar disso, a medida ainda depende da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso da CoronaVac. Para evitar um atraso no calendário, o diretor do Instituto Butantan, Dimas Tadeu Covas, explicou, em entrevista à CBN Brasil, que São Paulo pode utilizar uma lei aprovada no começo deste ano para aplicar a vacina mesmo sem a liberação da Anvisa.

De acordo com Covas, o texto da lei aprovada pelo Congresso permite que sejam incorporados insumos, medicamentos e aparelhos que tenham registro em seu país de origem. A expectativa é que a CoronaVac seja autorizada pela China antes da liberação no Brasil.

– Isso foi feito com respiradores, foi feito com outros equipamentos, e isso também pode ser feito com a vacina. Existem mecanismos para isso. Obviamente, que o rito habitual é o que desejamos. Esperamos que a Anvisa mostre a sua independência, a sua agilidade, analise rapidamente esses dados e nos ajude. Eu peço, encarecidamente, que haja esse espírito de urgência e de cooperação com todo o Brasil – ressaltou.

O presidente do Butantan se referiu à lei 13.979, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro deste ano. O inciso VIII no artigo 3º é o que permitiria a vacinação sem a autorização da Anvisa: “Autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro da Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”, diz o trecho.

A lei estabelece que, para se obter a autorização, é necessário que a vacina seja registrada em pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras: FDA (EUA), EMA (União Europeia), NMPA (China) ou PMDA (Japão).

Apesar da possibilidade do uso da vacina sem o aval da Anvisa, Dimas Covas disse que a agência precisa ser mais rápida ao analisar o tema. Ele também disse a Justiça pode ser acionada se necessário.

– Não podemos ficar submetidos a procedimentos burocráticos. Estamos tratando de vidas humanas (…) Existe uma urgência nacional – apontou.

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