
Célia Maria Cassiano, deitou-se em uma cama na Suíça na última quarta-feira (15) para exercer o que chamou de “direito a uma morte digna”. A mestre em Multimeios pela Unicamp, recebeu o diagnóstico de uma doença neurodegenerativa, em 2025, ao 67 anos. A decisão de interromper a própria vida foi construída ao longo desse processo. “Eu não queria ficar totalmente dependente, presa numa cama, ligada a aparelhos”, disse, em vídeo gravado para as redes sociais.
Após ingerir, por conta própria, uma substância prescrita por médicos, a brasileira adormeceu e faleceu sem dor em poucos minutos. A prática, embora legalizada na Suíça sob rígidos protocolos médicos e legais, permanece proibida no Brasil.
Célia, que dedicou sua vida acadêmica às Ciências Sociais e à Comunicação, foi diagnosticada em 2025 com uma doença neurodegenerativa que comprometeu progressivamente sua fala e movimentos, mantendo sua consciência intacta.
Diante da perda severa de autonomia relatando precisar de três pessoas para tarefas básicas como ir ao banheiro, ela optou pelo procedimento, cujo custo gira em torno de R$ 65 mil.
“Eu estou no limite da minha dignidade”, declarou em vídeo antes de partir.
Nos últimos meses, a perda de autonomia deixou de ser uma possibilidade futura e passou a organizar a rotina. “Hoje eu preciso de três pessoas para me levarem no banheiro: uma me levanta, uma tira minha roupa, outra me ajuda a sentar”, relata.
Na Suíça, casos de suícidio assistido seguem um protocolo: após a morte, a polícia vai até o local para verificar a documentação, confirmar que houve consentimento livre e atestar a legalidade do procedimento. O corpo é então encaminhado para perícia e, posteriormente, cremado.
Célia recebeu o diagnóstico da doença neurodegenerativa que afeta o segundo neurônio motor condição que compromete progressivamente os movimentos e a fala, mas preserva a consciência, em 2025. O corpo começa a falhar enquanto a percepção do que está acontecendo permanece intacta.
No Brasil, não há legislação que autorize qualquer forma de morte assistida. O conceito engloba tanto o suicídio assistido quando a própria pessoa administra a substância quanto a eutanásia, em que um profissional realiza o procedimento. Nenhuma das duas práticas é permitida. A Suíça é hoje o único país que aceita estrangeiros não residentes no modelo de suicídio assistido.
Veja vídeo:
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