Manaus, 28/07/2026

Amazonas

Zanin decide que Governo do Amazonas não pode ser responsabilizado por atrasos de pagamentos de empresas terceirizadas

Zanin decide que Governo do Amazonas não pode ser responsabilizado por atrasos de pagamentos de empresas terceirizadas
08/07/2024 13h30

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a uma Reclamação proposta pelo Estado do Amazonas e desfez condenação imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho pela inadimplência de uma empresa terceirizada em relação a direitos trabalhistas do empregado.

O Governo do Amazonas argumentou que não havia comprovação de culpa do Poder Público, na forma exigida pelo Supremo Tribunal Federal, e nem presunção de culpa do Ente Público, com base apenas na inadimplência da empresa contratada pelo Estado frente ao seu empregado.

Além disso, o Governo do Amazonas sustentou que a condenação se baseou no entendimento de que o inadimplemento da empresa contratada pelo Poder Público frente ao seu empregado seria prova da omissão do Poder Público no seu dever de fiscalização, e, após isso, o TST obstou indevidamente o trâmite do recurso extraordinário.

O Ministro Zanin afirmou que a decisão contestada violava precedentes vinculantes do STF e explicou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

A decisão enfatiza que a responsabilidade da Administração Pública só poderia ser atribuída em caso de omissão no dever de fiscalizar as obrigações da empresa contratada, e, sem a comprovação de omissão, a Justiça do Trabalho não pode responsabilizar o poder público pelo pagamento subsidiário dos encargos do empregador terceirizado.

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