
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) analisaram e aprovaram alguns projetos de leis que poderão ser incluídos no Código de Trânsito Brasileiro, o primeiro é o PLS 255/2018, do ex-senador Wilder Moraes, que transforma em advertência a multa leve ou média aplicada ao condutor que não tiver cometido qualquer infração nos últimos 24 meses.
Os senadores da CCJ também analisaram o PLS 370/2018, de Dário Berger (MDB-SC), que trata do mesmo assunto, mas a proposta foi rejeitada por ser mais recente. Ambos os autores consideram que a autoridade de trânsito deveria como regra aplicar primeiro a pena menos grave (advertência), para só então, em caso de reincidência, se valer da punição mais rigorosa (multa).
No entanto, segundo eles, isso não ocorre, o que penaliza os bons condutores que, por distração, cometem uma infração de natureza leve ou média. Para eles, a medida não acarretará aumento da impunidade, uma vez que os infratores contumazes raramente preencherão os requisitos para a conversão da penalidade de multa em advertência.
No parecer favorável à primeira proposta e pela rejeição do PLS 370, o relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), apresentou emenda que alongou o prazo para aplicação da medida de 12 para 24 meses, prevista inicialmente no PLS 255.
“Como forma de incentivar o fiel cumprimento da legislação de trânsito, considero prudente alongar o prazo previsto para vinte e quatro meses”, defende Contrato no relatório.
O uso de celular ou aparelho similar ao volante pode aumentar — de um terço à metade — a pena por homicídio culposo no trânsito. O endurecimento da punição passará a ser prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503, de 1997) segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 435/2015, aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (19).
A proposta de tolerância zero para o uso de celular ao volante foi apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que alertou, em sua justificação, para as implicações negativas do uso massivo de celulares pelos motoristas sobre as condições de segurança no trânsito.
“Se há tolerância zero para a ingestão de bebida alcoólica, resultante da Lei 11.705, de 2008 (Lei Seca), seria prudente e muito bem-vinda uma campanha, por exemplo, ‘Pare de CHATear ao volante. Desligue seu celular enquanto dirige’”, defendeu Alcolumbre.
Mensagem de texto ou voz
O relator do PLS 435/2015, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), concordou que um maior rigor na legislação de trânsito, acompanhado de ações educativas e de fiscalização mais efetiva, como as incentivadas pela Lei Seca, deverá ajudar a refrear a imprudência dos motoristas.
“Assim, comungo com a opinião do autor da proposição, que entende ser necessário aumentar a pena do crime de homicídio culposo se o agente estiver utilizando telefone celular, como forma de inibir o seu uso”, declarou Contarato no parecer.
Apesar dessa concordância, o relator resolveu apresentar emenda para deixar claro, no projeto, que a punição também se aplica ao motorista que enviar mensagem de texto ou de voz por celular ou similar enquanto dirige.
Por fim, o PLS 435/2015 estabelece a comprovação do uso do celular ao volante por meio da quebra do sigilo telefônico do condutor, limitada à data do registro da infração. O CTB classifica como infração gravíssima o uso da telefonia móvel na condução de veículos.
Se não houver recurso para votação da proposta pelo Plenário do Senado, será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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