
Um homem será indenizado pela ex-companheira após descobrir, por meio de teste de DNA, não ser o pai biológico da criança que havia registrado. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (29) pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e prevê reparações de R$ 30 mil.
A decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara de condenar a mulher por falsa imputação de paternidade foi mantida, em parte, pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A indenização destinada ao homem foi fixada em R$ 10 mil por danos materiais, devido ao auxílio financeiro que ele pretsou à criança, além de R$ 20 mil por danos morais.
A decisão, no entanto, aceitou o pedido de defesa do corréu, o verdadeiro pai da criança, para que fossem considerados improcedentes os pedidos formulados contra ele. Em 1º grau, ele havia sido condenado solidariamente ao pagamento dos danos materiais.Play Video
De acordo com os autos, o pai que registrou a criança acreditava que o filho era fruto de seu relacionamento com a ex-companheira.
O pai biológico da criança, porém, notou semelhanças físicas entre ele e a criança, o que o levou a procurar a mãe e solicitar um exame de DNA, anos depois do nascimento. O exame resultou na descoberta de que a gravidez era decorrente de uma relação casual entre os dois.
A votação foi unânime e o desembargador Pastorelo Kfouri, relator do recurso, afirma que a situação violou a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor, que registrou a criança como filho e assumiu responsabilidades afetivas, sociais e materiais.
“Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização de exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”, afirmou Kfouri.
Além disso, o magistrado esclareceu que o dinheiro pago para a pensão do filho não pode ser devolvido, já que é essencial para o sustento da criança. No entanto, a mãe pode ser responsabilizada financeiramente, considerando que a ré escondeu, intencionalmente, que haveria dúvidas sobre a paternidade era duvidosa.
Pastorelo Kfouri também observou que não ficou demonstrado que o pai biológico tenha participado da omissão ou soubesse da paternidade antes do exame.
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